- Responsável por levantar e demarcar os limites do imóvel rural.
- Elabora o memorial descritivo e o mapa georreferenciado (exigido pelo INCRA e Cartório de Registro de Imóveis).
- Realiza a georreferenciação conforme normas do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
- Analisa a situação jurídica da terra (se há disputas, sobreposições ou irregularidades).
- Ajuíza ações de usucapião rural, se necessário.
- Acompanha processos no INCRA, ITERPA (no Pará), ITESP (em São Paulo) ou outros órgãos estaduais.
- Avalia restrições ambientais (APP, Reserva Legal, áreas de preservação).
- Auxilia no licenciamento ambiental (quando necessário).
- Homologa o cadastro no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
- Emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
- Fiscaliza o cumprimento da legislação (módulo rural, tamanho mínimo, etc.).
- Registra a matrícula atualizada da propriedade.
- Emite a escritura pública (quando há transação ou regularização).
- Se houver litígio, um perito pode ser nomeado para avaliar limites e ocupação.
- Regulariza débitos (como ITR – Imposto Territorial Rural).
- Auxilia na emissão de certidões negativas de débitos.
- Pequena propriedade: Até 1 módulo fiscal.
- Média propriedade: De 1 a 4 módulos fiscais.
- Grande propriedade: Acima de 4 módulos fiscais.
Os Corretores vinculados ao seu respectivo Conselho Regional de Corretores Imobiliários com seu respectivo credenciamento CRECI podem executar os seguintes serviços para facilitar a regularização e intermediação imobiliária :
Os Topografos e Tecnicos vinculados ao seu respectivo Conselho Regional de Engenharia ou Tecnologo com seu respectivo credenciamento CREA/SFC podem executar os seguintes serviços para facilitar a regularização e intermediação imobiliária :
Os Advogados vinculados ao seu respectivo Escritório Regional com seu respectivo credenciamento na OAB podem executar os seguintes serviços para facilitar a regularização e intermediação imobiliária :
Os Pilotos O credenciamento de pilotos de drone no Brasil envolve o registro da aeronave na ANAC e, para algumas operações, a obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e, possivelmente, outros cursos e registros dependendo da aplicação. Cadastro na ANAC: Drones com peso entre 250 gramas e 25 kg e operados até 120 metros do solo devem ser cadastrados na ANAC. O cadastro é feito no site do SISANT, onde você precisará criar uma conta, cadastrar a aeronave e o piloto. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser renovado. Para operações não recreativas, o cadastro do drone na ANAC é obrigatório, mesmo se a aeronave for mais leve que 250 gramas, informa o Grupo DR1. Outras exigências: Para drones acima de 25 kg, há requisitos técnicos mais rigorosos e o piloto precisa de licença e certificado médico. O Certificado Médico Aeronáutico (CMA) é obrigatório para operações não recreativas e pode ser necessário para outras operações, dependendo da legislação específica. Para áreas como pulverização agrícola, o piloto deve ser aprovado no Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR). É recomendável, mas não obrigatório, realizar um curso de pilotagem de drone e conhecer as normas de segurança. Requisitos para o piloto: Ter no mínimo 18 anos. Ter conhecimento das regras e regulamentações de segurança. Para operações não recreativas, é necessário o cadastro do drone na ANAC: