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extremação de imóvel rural

extremação de imóvel rural ...

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extremação de imóvel rural

A extremação de imóvel rural é o processo de definir legalmente os limites de uma parte de uma propriedade que está em condomínio, transformando o condomínio parcial em áreas individuais com matrículas próprias. Esse procedimento, que pode ser feito por escritura pública ou, em alguns casos, por instrumento particular, visa a regularizar a situação de fato de áreas já ocupadas e delimitadas pelos condôminos, com a anuência dos vizinhos confrontantes. O que é a estremação É a regularização de uma situação de fato, onde os condôminos já ocupam e delimitam partes de uma área maior, e agora desejam ter a posse individualizada e registrada. Diferente da partilha, ela não cria um novo imóvel, mas sim separa legalmente uma fração que já é utilizada pelos condôminos. Objetiva dar segurança jurídica, permitindo a venda, o uso como garantia (como em hipotecas) e a individualização da área de cada proprietário. Como é o procedimento Projetos e laudos: É feito um levantamento topográfico da área a ser estremada, com planta e memorial descritivo, que deve ser aprovado pelo INCRA no caso de imóveis rurais, garantindo que a área não seja inferior à fração mínima de parcelamento. Documentação: Pode ser feita através de escritura pública, lavrada em um Cartório de Notas, ou por outros instrumentos, dependendo da legislação local e da anuência de todos os envolvidos. Os confrontantes (vizinhos) da área que será individualizada devem concordar com o ato. Registro: Após a elaboração e assinatura dos documentos, eles são levados ao Cartório de Registro de Imóveis. Será aberta uma nova matrícula individual para a área estremada, separada da matrícula original do condomínio. Benefícios da extremação Segurança jurídica: Garante a posse e individualiza a área de cada proprietário. Valorização: Permite a venda, o aluguel e o uso da área como garantia para empréstimos. Menos burocracia: Simplifica processos futuros, pois cada parte terá seu registro independente.  

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Condomínio "pro diviso"

Condomínio pro diviso O condomínio “pro diviso” é aquele onde os proprietários conseguem demarcar fisicamente sua fração de terra. Um exemplo é o caso de uma fazenda que já tem área demarcada entre os vários proprietários, mas a área total do imóvel está sob uma mesma matrícula. "Condomínio pro diviso" refere-se a um tipo de condomínio onde a propriedade é formalmente conjunta, mas fisicamente dividida, com cada condômino exercendo posse exclusiva sobre uma área específica e delimitada do imóvel. Diferente do "pro indiviso" (onde não há divisão física), no "pro diviso" as partes são individualizadas, como por muros, e cada proprietário usa sua área como se fosse seu próprio lote. Características principais Posse individualizada: Cada condômino tem uma área delimitada e sobre a qual exerce posse exclusiva. Propriedade formal: Apesar da divisão física, a propriedade total do imóvel ainda é formalmente indivisa, ou seja, o imóvel está registrado como um só bem. Exemplo: Uma fazenda onde os proprietários já dividiram as áreas por cercas e cada um usa e administra a sua parte separadamente, mas o terreno total ainda está sob uma única matrícula. Implicações Regulamentação: A delimitação física e a posse individualizada podem ser regularizadas através de procedimentos administrativos, como o "Pro-Diviso" em alguns municípios. Direito à usucapião: Em alguns casos, é possível que um condômino adquira a propriedade de outro por usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais, como posse mansa, pacífica e contínua sobre a área do vizinho.